Com o novo Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) a Agência Nacional de Águas busca agilizar o processo de regularização dos usos de recursos hídricos da União (Foto: Alexandre Noronha/Ascom Depasa)
Com o REGLA, a Agência visa a tornar mais ágeis o processo de solicitação de outorga e a análise do pedido pela instituição. Isso será possível porque as solicitações de outorga serão realizadas via internet e por interferência (captação, lançamento, barramento etc) simultaneamente ao cadastramento do uso de recursos hídricos a ser outorgado. Também será reduzida a necessidade de envio de documentos em papel para a ANA para interferências da maior parte das finalidades de uso da água. O REGLA integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que pode ser acessado em www.snirh.gov.br.
A partir das informações apresentadas pelo usuário de recursos hídricos, o REGLA poderá estimar a quantidade de água necessária para o empreendimento a ser outorgado. Havendo aceitação dos valores estimados e dependendo do nível de comprometimento do corpo hídrico e do porte ou tipo do empreendimento, o Sistema fará o processamento eletrônico da solicitação de outorga e o resultado será publicado em poucas semanas. Caso o usuário não concorde com a estimativa, ele deverá fornecer informações mais detalhadas do seu empreendimento e a sua solicitação de outorga será submetida ao processamento manual pelos especialistas da ANA.
Por meio do REGLA, o usuário poderá receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.
O Sistema Federal de Regulação de Uso também permite ao usuário de recursos hídricos acompanhar a tramitação do seu processo de outorga, receber notificações para apresentar informações complementares, administrar simultaneamente várias solicitações de outorga e visualizar documentos da ANA referentes às solicitações, como: resoluções, declarações de uso insignificante e de interferências não sujeitas a outorga – é o caso, por exemplo, de obras de dragagem que não interfiram na quantidade ou qualidade da água de um rio, córrego, lago, lagoa ou reservatório.
O REGLA também traz mudanças para os usuários que têm interferências em corpos hídricos de domínio estadual nas unidades da Federação que adotam o cadastramento no CNARH entre seus procedimentos de solicitação de outorga. São eles: Maranhão, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Isso porque o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos também será substituído a partir de 6 de novembro, quando o cadastramento de usuários de água destes seis estados deverá ser feito via REGLA. Para as demais unidades da Federação os procedimentos de solicitação de outorga seguem sem alteração.
ANA
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