sexta-feira, novembro 10, 2017

Acusados de trocar água desviada por votos, prefeito e vice têm mandatos cassados em Olivença, no Sertão de AL; Cabe recurso


“Os investigados montaram um grande esquema de distribuição de água em troca de votos”, acusa o juiz, em sentença. Cabe recurso da decisão. (Foto: Lucas Malta/Alagoas na Net)

O prefeito e vice-prefeito da cidade de Olivença, José Arnaldo Silva e Bruno Menezes Silva tiveram seus mandatos cassados nesta sexta-feira (10) pelo Juiz Fausto Magno David Alves. A sentença foi publicada na edição de hoje do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral. O magistrado julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, proposta pelo Ministério Público. Além dos diplomas cassados, os dois foram condenados a pagarem multa no valor de R$ 63.840,00, bem como ficaram inelegíveis por 8 anos.

A decisão proferida é de primeira instância, ou seja, os dois políticos sertanejos ainda podem recorrer da sentença no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL). Em contato com a reportagem, a assessoria do prefeito de Olivença confirmou que vai recorrer da sentença e provar a inocência sobre o caso. O gestor também reforçou que mesmo a decisão proferida não deve afastar ele de suas funções.

A sentença que condenou e cassou os diplomas do prefeito e vice da cidade de Olivença, no Médio Sertão de Alagoas, revela que o gestor público usava um caminhão pipa do município, e se não fosse o suficiente, ainda desviava água da Casal para distribuir aos eleitores em troca de votos. Com 14 páginas e várias citações das provas levantadas pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz Fausto Magno David Alves não só acatou a tese da acusação, como trouxe a luz o que ele chamou de “esquema de distribuição de água em troca de votos”.

Testemunhas e imagens


Em uma de suas argumentações, o magistrado apresenta o testemunho de duas pessoas, consideradas assíduos frequentadores da propriedade do prefeito. Eles admitiram que a represa era abastecida com água desviada da Companhia de Abastecimento do Estado.

Citando imagens e vídeos juntados ao processo o juiz declara: “As imagens demonstram de forma incontestável, e tal como confesso pelos investigados, a existência de uma represa nos limites da propriedade, a qual era abastecida por água da Casal, para ser posteriormente distribuída entre os eleitores”.

A defesa do prefeito sustentava que o abastecimento do veículo com a água da barragem ocorria de forma emergencial para levar água em Postos de Saúde e Escolas. Contudo, o juiz novamente argumentou, falando ainda de um determinado caderno apreendido.

Contabilizando os “a favor”

“Ora, denota-se do caderno apreendido (…) que o mesmo funcionava como verdadeira contabilidade de compra de votos, onde eram lançadas as entregas de água realizadas aos citadinos escolhidos pelos investigados”, escreveu o juiz.

Fausto Magno ainda completa: “Tal conclusão salta aos olhos pelos diversos nomes lançados no referido caderno, com demonstrações nítidas de fins eleitoreiros”.

Em uma passagem da sentença o julgador aponta que a utilização de veículo para captação de voto é conduta grave e que afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos durante o pleito eleitoral. “Os investigados montaram um grande esquema de distribuição de água em troca de votos”.

Defesa vai para o TRE

Assim como declarado por sua assessoria, na manhã de hoje, a defesa do prefeito vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. É lá que seus advogados deverão sustentar novamente sua tese e tentar reverter a cassação. Como em casos semelhantes na região, o recurso poderá suspender os efeitos imediatos da sentença, como o afastamento do cargo.

Alagoas na Net

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