No caso do PTdoB, o partido político ficará obrigado a devolver a quantia de R$ 4.950 ao fundo partidário. Além disso, está proibido de receber recursos do mesmo fundo por um período de dois meses. O relatório e voto do desembargador Alexandre Freire Pimentel elencou diversas irregularidades na prestação de contas do partido, entre elas, a ausência de discriminação de despesas e a ausência de informações sobre doadores.
Em relação ao PDT, o relatório e voto do desembargador José Henrique Dias apontaram a não comprovação do recebimento de R$ 95.370,00, o equivalente a 65,29% das contribuições recebidas pelo partido naquele exercício. O partido ficará impossibilitado de receber, neste caso, por três meses, as cotas do fundo partidário.
A ação envolvendo o PV, também de relatoria do desembargador José Henrique Dias, é bastante semelhante. O montante de receitas e doações que não foram identificadas na prestação de contas, conforme determina a lei, soma R$ 86.493,66, o que representa 65,19% da receita no exercício. O partido ficará três meses sem cotas do fundo partidário.
Durante a mesma sessão foi deferido o requerimento para a regularização das contas do PSOL.
O pleno também aprovou, com ressalvas, as contas referentes às eleições de 2016 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), após leitura do relatório e voto do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho. A decisão foi unânime. As contas do Solidariedade (SD) também foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade. Este processo teve a relatoria do desembargador Alexandre Freire Pimentel. O mesmo ocorreu com as contas do Partido Republicano Brasileiro (PRB), cuja relatoria foi o desembargador José Henrique Dias.
No caso do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), as contas foram aprovadas com ressalva, porém o seu regional terá de recolher R$ 7.581,00 à União, conforme relatório e voto da desembargadora Fernanda Caldas Menezes de Moraes.
SILVIO COSTA FILHO
Durante a sessão de ontem, o pleno julgou uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco contra o diretório do PRB em Pernambuco. No processo, o presidente do partido, o deputado Sílvio Costa Filho, foi acusado de desvirtuamento da propaganda partidária.
O desembargador José Henrique Dias explicou que o TRE concedeu ao partido a permissão para veiculação de propaganda partidárias em abril e maio passados. Segundo a ação da Procuradoria, é lícita a participação de políticos de renome em programas de propaganda partidárias desde que não haja a utilização das peças para a promoção ou defesa de interesses pessoais.
"Num dos vídeos da mídia acostada há enaltecimento do deputado estadual e, em razão disso, não foi respeitado o disposto nos incisos 1, 2 e 3 do Artigo 45 da lei 9.096/1995", disse o desembargador José Henrique Dias. A maioria do pleno entendeu que houve de fato desvirtuamento na propaganda e ao partido foi aplicada a sanção da cassação de 10 minutos de propaganda eleitoral.
TRE-PE
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