Jilson Cardoso de Macedo, presidente da Câmara de Canudos, terá que pagar uma multa de R$2 mil, por ter encaminhado as contas fora do prazo estabelecido e não ter inserido no sistema SIGA as certidões – indispensáveis por lei – de prova de regularidade fiscal e trabalhista em um contrato que celebrou. O responsável pelas contas de Ibipeba, Mozar Sander de Andrade, foi multado em R$500,00, enquanto que Aleandro Oliveira da Paixão, gestor de Várzea do Poço, além da multa de R$2 mil, terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$2.044,40, com recursos pessoais, diante da ausência de documento auxiliar de nota fiscal eletrônica.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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