terça-feira, outubro 17, 2017

Sertão do São Francisco: MPPE vai acompanhar e fiscalizar a aplicação mínima de recursos na saúde


Para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a aplicação mínima de recursos governamentais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS), os promotores de Justiça da 2ª Circunscrição Ministerial, região do Sertão do São Francisco, instauraram procedimentos administrativos nos municípios de Petrolina, Orocó, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Afrânio e Lagoa Grande.

As respectivas secretarias municipais de Saúde têm o prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco nesses municípios sobre o cumprimento da Lei Complementar n°141/2012 para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos em serviços de saúde. A LC n° 141/2012 detalha quais são as despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde e quais não são.

O gasto mínimo nos serviços públicos de saúde refere-se ao indispensável de recursos públicos que devem ser aplicados anualmente no financiamento das ASPS, visando à oferta de um rol de ações e serviços de saúde capazes de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde. A LC n° 141/2012 estabeleceu para os municípios o valor mínimo anual de 15%, sendo o cálculo base desses percentuais o total da receita.

Instauraram os procedimentos administrativos os promotores de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho (Petrolina), Rosane Cavalcanti (Santa Maria da Boa Vista e Orocó) Gabriela Almeida (Cabrobó), Bruno Veiga (Afrânio) e Carlan Carlo da Silva (Lagoa Grande).

Nota técnica – O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde) enviou por e-mail, no mês de setembro, a Nota Técnica n° 01/2017 com orientações aos promotores de Justiça que atuam na área da Saúde sobre o controle constitucional de aplicação mínima de recursos governamentais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).

MPPE

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