As respectivas secretarias municipais de Saúde têm o prazo de 20 dias para informar ao Ministério Público de Pernambuco nesses municípios sobre o cumprimento da Lei Complementar n°141/2012 para fins de apuração da aplicação dos recursos mínimos em serviços de saúde. A LC n° 141/2012 detalha quais são as despesas que podem ser consideradas ações e serviços públicos de saúde e quais não são.
O gasto mínimo nos serviços públicos de saúde refere-se ao indispensável de recursos públicos que devem ser aplicados anualmente no financiamento das ASPS, visando à oferta de um rol de ações e serviços de saúde capazes de garantir a promoção, proteção e recuperação da saúde. A LC n° 141/2012 estabeleceu para os municípios o valor mínimo anual de 15%, sendo o cálculo base desses percentuais o total da receita.
Instauraram os procedimentos administrativos os promotores de Justiça Ana Cláudia de Sena Carvalho (Petrolina), Rosane Cavalcanti (Santa Maria da Boa Vista e Orocó) Gabriela Almeida (Cabrobó), Bruno Veiga (Afrânio) e Carlan Carlo da Silva (Lagoa Grande).
Nota técnica – O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (Caop Saúde) enviou por e-mail, no mês de setembro, a Nota Técnica n° 01/2017 com orientações aos promotores de Justiça que atuam na área da Saúde sobre o controle constitucional de aplicação mínima de recursos governamentais em ações e serviços públicos de saúde (ASPS).
MPPE
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