segunda-feira, outubro 09, 2017

Semana da Lei Maria da Penha é instituída em Pernambuco

Lei que determina o período para conscientização sobre a violência doméstica contra a mulher é aprovada na Alepe (Foto: Jarbas Araújo/Alepe)

Uma em cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no ano de 2016. Só de agressões físicas, o número é de 503 brasileiras, vítimas a cada hora. Os dados compõem a pesquisa Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres¸ feita pelo Datafolha e encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança. Nesse sentido, 2743 denúncias por violência doméstica foram registradas somente em janeiro em Pernambuco, influenciadas pela Lei Maria da Penha, que completou 11 anos em 2017.

Como medida de reforço à conscientização (com o desenvolvimento de ações educativas sobre o assunto) a respeito da importância de se realizar esse tipo de denúncia, foi aprovada, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)​, no último dia 26/09​, a Lei Nº 16.151/2017. De autoria do Deputado Zé Maurício, a Lei institui, no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria da Penha, a ser realizada anualmente na semana do dia 7 de agosto.

A Lei entra para o rol de iniciativas do deputado, na perspectiva de suporte às mulheres que passam ou podem passar por situações de violência doméstica, a exemplo da Lei N°15.897/2016, que garante às mulheres, em situação de violência doméstica e familiar (deslocadas de suas residências), e a seus familiares, a prioridade de vagas nas escolas públicas estaduais.

É do parlamentar ainda o PL N° 1268/2017 (já aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe), que amplia a disponibilização da Lei Maria da Penha, em órgãos representativos do direito da mulher, hospitais, bibliotecas de escolas e de instituições de ensino superior do Estado, estendendo assim o acesso à Lei – já disponível em delegacias de polícia e bibliotecas das escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas do Estado, conforme determina a Lei Estadual Nº 15.083/2013.

Assessoria de Imprensa deputado estadual Zé Maurício

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