Em razão do descumprimento do limite máximo para gastos com pessoal, a relatoria imputou ao primeiro gestor multa de R$23.980,00 e de R$13.890,35 ao segundo, valores estes equivalentes a 30% dos seus subsídios anuais. Também foram impostas multas de R$6 mil e R$8 mil aos gestores, respectivamente, pelas irregularidades constatadas na análise das contas.
Durante todo o exercício de 2016, as despesas com pessoal permaneceram acima do limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. No último quadrimestre, os gastos representaram 70,4% da receita corrente líquida do município. Mesmo advertido, o gestor deixou de adotar medidas visando a redução das despesas, comprometendo o mérito das contas.
A relatoria apurou ainda que houve o descumprimento do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, diante da inexistência de saldo em caixa para pagamento de despesas no exercício seguinte, no expressivo montante de R$5.189.663,60, o que promoveu um grave desequilíbrio fiscal no município. E o não pagamento de multas e ressarcimentos impostos pelo TCM em outros processos.
Cabe recurso da decisão.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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