Avenida dos Três Poderes, centro de Petrolândia (Foto: Lúcia Xavier)
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nessa segunda-feira (23), o Índice de Convergência e Consistência Contábil (ICCpe) dos 184 municípios pernambucanos, referente ao exercício de 2017. O levantamento foi realizado com base nas informações e demonstrativos contábeis presentes nas prestações de contas de 2016, apresentadas pelas prefeituras ao TCE.
Em relação aos patamares alcançados no estudo do ano passado, verificou-se que 106 dos 184 municípios avaliados (57,6%) apresentaram notas mais elevadas, demonstrando evolução na qualidade da informação prestada ao Tribunal de Contas, enquanto 78 prefeituras (42,4%) tiveram uma diminuição nas notas. Petrolândia obteve o pior resultado entre as cidades do Sertão de Itaparica. O levantamento completo está disponível para consulta no site do TCE clicando aqui.
Em relação aos patamares alcançados no estudo do ano passado, verificou-se que 106 dos 184 municípios avaliados (57,6%) apresentaram notas mais elevadas, demonstrando evolução na qualidade da informação prestada ao Tribunal de Contas, enquanto 78 prefeituras (42,4%) tiveram uma diminuição nas notas. Petrolândia obteve o pior resultado entre as cidades do Sertão de Itaparica. O levantamento completo está disponível para consulta no site do TCE clicando aqui.
Apesar de ligeira queda em seu índice em relação ao ano anterior, o município de Tacaratu, foi o melhor colocado do Sertão de Itaparica, em 17º lugar no ranking, com 80,26 pontos, e manteve o Nível de Convergência e Consistência MODERADO.
A não divulgação de dados como receita, despesas, planos plurianuais, prestações de contas, entre outros, caracteriza violação e desrespeito à Constituição e pode levar à aplicação de multa pelo TCE. Além de não disponibilizar as informações obrigatórias, o Portal da prefeitura também deixou de atender aos requisitos tecnológicos mínimos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Desta forma, o Tribunal de Contas irregular a gestão fiscal de Petrolândia, determinando pagamento de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00, pelas irregularidades identificadas.
Também com nível MODERADO estão Itacuruba (51º lugar com 73,50 pontos) e Carnaubeira da Penha (56º lugar com 72,93 pontos). Em seguida, com desempenho INSUFICIENTE, estão: Jatobá (92º lugar com 68,61 pontos), Floresta (124º lugar com 64,10), Belém do São Francisco (148º lugar com 58,65 pontos) e, "no rabo da gata", Petrolândia (155º lugar com 57,14 pontos).
Gestão fiscal irregular e falta de transparência em Petrolândia em 2016 - Em decisão do TCE na última quinta-feira (19), a gestão fiscal do exercício financeiro 2016 do ex-prefeito de Petrolândia, Lourival Simões, foi julgada irregular. O Tribunal considerou que o prefeito, então em seu oitavo ano de mandato à frente do município, evidenciou falta de cuidado com a transparência pública. De acordo com um diagnóstico feito pelo TCE que avaliou o índice de transparência em todos os 184 municípios pernambucanos, a cidade de Petrolândia alcançou um nível "crítico" nesses aspectos, ocupando a 158ª posição no ranking da transparência no Estado.
O voto do relator do processo (1621000-1), conselheiro Ranilson Ramos, tomou como base o resultado de uma auditoria feita pela equipe técnica do TCE que apontou irregularidades no funcionamento do Portal de Transparência da cidade. A prefeitura, diz o relatório, descumpriu a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal que obriga a disponibilização de informações sobre a execução orçamentária e financeira do município na internet, para acesso público.
A não divulgação de dados como receita, despesas, planos plurianuais, prestações de contas, entre outros, caracteriza violação e desrespeito à Constituição e pode levar à aplicação de multa pelo TCE. Além de não disponibilizar as informações obrigatórias, o Portal da prefeitura também deixou de atender aos requisitos tecnológicos mínimos previstos na Lei Federal nº 12.527/2011. Desta forma, o Tribunal de Contas irregular a gestão fiscal de Petrolândia, determinando pagamento de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 7.677,00, pelas irregularidades identificadas.
Blog de Assis Ramalho com informações do TCE-PE
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