sexta-feira, outubro 20, 2017

Petrolândia: Prefeitura determina a comerciantes imediata desobstrução de ruas, praças e calçadas sob pena de recolhimento de mercadorias


PREFEITURA MUNICIPAL DE PETROLÂNDIA
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 141 PETROLÂNDIA-PERNAMBUCO CEP 56.460-000
FONE: (87) 3851-1156 FAX: (87) 3851-1091 CNPJ 10.106.235/0001-16

INFORMATIVO

Informamos que todos os comerciantes que se encontram em desacordo com a RECOMENDAÇÃO N.º 03/2011 do Ministério Público de Pernambuco, bem como, com o Inciso 1º do Artigo n.º 38 do Código de Postura Municipal que diz: “É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto quando da realização de obras públicas ou por determinação de autoridades policiais ou judiciais”, devem corrigir as infrações, retirando mesas, cadeiras, churrasqueiras, mercadorias, toldos e qualquer equipamento ou material dispostos indevidamente.

O não cumprimento IMEDIATO do objeto da presente nota de esclarecimento ensejará a aplicação de multas, recolhimentos e outras medidas cabíveis.

Visando manter o diálogo aberto, aqueles que tiverem dúvidas podem se dirigir à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (primeiro andar do cartório) no próximo dia 23 (segunda-feira), no horário de 7h30min às 13h30mim, ou ligar para o telefone 3851-1608.

Petrolândia, 20/10/2017.

OPERAÇÃO CIDADE LIMPA

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Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da Prefeitura de Petrolândia

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