quinta-feira, outubro 26, 2017

Petrolândia: Portal da Transparência da Prefeitura está à disposição da população para consultas sobre origem e destino dos recursos do Município


Fachada do prédio da Prefeitura de Petrolândia no Natal 2016 (Foto: Lúcia Xavier/Arquivo BlogAR)

O site institucional e o Portal da Transparência do Município de Petrolândia, a Terra nas Infinitas Crises, estão no ar e, pelo menos o Portal da Transparência, contém muitas informações atualizadas, o que já é uma boa notícia. Como se sabe, o ex-prefeito Lourival Simões (PSB) teve a gestão fiscal considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e foi multado em quase R$ 8 mil, na semana passada, por falta de transparência no Portal da Transparência. O TCE, segundo foi observado em rede social, com publicação impulsionada, fez desse caso um alerta aos demais atuais e ex-gestores pernambucanos. Nesta quinta (26), o Blog de Assis Ramalho fez ligeiras pesquisas no Portal da Transparência e no site da Prefeitura de Petrolândia para ver se, além de estarem disponíveis, as informações são compreensíveis para o cidadão comum, sem intimidade com os jargões contábeis.

A grande decepção continua sendo o site institucional, acessível no endereço www.petrolandia.pe.gov.br. Apesar de faltarem apenas dois meses para o final do ano, há poucas informações sobre a atuação dos gestores, secretarias e demais órgãos municipais em 2017, embora dar satisfações do que é feito na cidade, pela cidade e por sua população não seja nenhum favor, mas obrigação de transparência e publicidade de um órgão público perante a comunidade.

No Portal da Transparência, de início, percebe-se que a alimentação do site foi intensa durante os primeiros meses de gestão do ex-prefeito Ricardo Rodolfo (PR), com atos oficiais disponibilizados até abril/maio. Ele renunciou no dia 1º de agosto e a então vice-prefeita reeleita Janielma Souza (PSB) tomou posse. Como por encanto, a primeira prefeita de Petrolândia fez desaparecerem todos os problemas do município ou, pelo menos, calou 99% dos críticos à gestão do antecessor Ricardo Rodolfo, traído pela superexposição durante a campanha e os primeiros momentos de gestão, além de cobrado ao extremo, o que lhe rendeu o diagnóstico de Síndrome de Bournot.

Voltemos ao Portal da Transparência. Uma das opções que observamos foi o "Quadro Funcional/Servidores Municipal". Há relações separadas, contendo cargos, salários e datas de admissão, para comissionados (72 registros), contratados (502 registros) e funcionários efetivos. Nesta relação, entre os 933 registros de funcionários efetivos, está a ex-primeira-dama e ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude, a advogada e empresária Anna Tereza Leal Simões, no cargo de Auditora Fiscal, com vínculo empregatício datado de 22/08/2011. Se no mesmo cargo desde então, provavelmente esteve licenciada da função durante os mandatos de Lourival Simões (2008-2016), com quem é casada desde 02/12/2009, a auditora não conseguiu evitar a multa ao marido por irregularidade na gestão fiscal. Também são auditoras fiscais da Prefeitura Jucilene Sá Simões e Keila Marques de Sá.

A prestação de contas da Gestão e do Governo referentes ao ano de 2016 estão disponíveis para download no Portal. Gastos com diárias, com passagens, com programas e convênios, licitações, lei orçamentária, plano plurianual, por exemplo, também estão disponíveis no Portal, para consulta de todos os cidadãos interessados em conhecer as origens e as aplicações dos recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Petrolândia, mas são informações ininteligíveis para a maioria da população, por exigirem conhecimentos específicos de administração e finanças, por exemplo. Infelizmente, os dados referentes a 2015 e 2016 não estão disponíveis no site nem no Portal ou podem estar embutidos em outro local, que não conseguimos visualizar.

Portal da Transparência da Prefeitura de Petrolândia - O Portal explica que "a Lei de Acesso à informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011) disciplina os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações públicas que não sejam sigilosas. Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados específicos sejam disponibilizados mediante requerimento específico".

Redação do Blog de Assis Ramalho

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