Versões antiga e nova do Portal da Transparência de Petrolândia
Na oportunidade, o ex-gestor acrescentou esclarecimentos sobre o motivo de ter sua gestão fiscal considerada irregular pelo Tribunal: a ausência de informações que estiveram disponíveis durante sua gestão, referentes ao período de 2014 a 2016. O "sumiço" também nos causou estranheza, pois acompanhamos esporadicamente o sistema anterior, bem menos amigável e acessível do que o atual. De acordo com o ex-prefeito, a multa foi imposta porque o sistema anterior foi substituído por um novo programa, em 2017, na gestão de Ricardo Rodolfo e os dados foram apagados de um computador usado como servidor do Portal.
Segundo Lourival, o equipamento teria sido inicialmente desligado da rede e após algum tempo formatado, com a perda dos dados armazenados. Questionado sobre a existência de um backup, o ex-gestor afirmou que existe uma cópia, que deverá ser apresentada no processo de defesa, em recurso ao TCE. Quanto à multa, ele afirma que também vai recorrer para que seja transferida ao ex-prefeito Ricardo Rodolfo, na gestão de quem os dados foram perdidos. A inserção dos dados para restabelecimento do Portal à sua integridade deve ser refeita, como novo processamento das informações que permanecem disponíveis, em outros meios, na Prefeitura.
Apesar de o ex-prefeito e algumas outras pessoas terem interpretado a matéria como "agressão" a A ou a B, o intuito da reportagem, felizmente compreendido por muitos, foi mostrar a importância e a extensão das consultas possíveis e disponíveis no Portal da Transparência, referentes a dados de 2017, assim como alertar que, embora ofereça enorme gama de informações, até com certa profundidade em alguns pontos, a atualização do Portal da Transparência com informações do corrente exercício está em ritmo lento e o TCE pode repetir a punição, com multa à atual gestora. Quanto ao site institucional, é de amplo conhecimento que se tornou um meio de comunicação raramente atualizado pela prefeitura e não cumpre a contento sua finalidade.
DIREITO DE RESPOSTA
Antes de mais nada vamos aos fatos:
1- Até o mês de abril todas as informações estavam publicadas no site de Transparência da Prefeitura como se vê nas telas abaixo [ver no final da matéria], de 2014-2017 (inclusive o início do Governo do Ex-Prefeito Ricardo Rodolfo);
2- O ex-Prefeito Ricardo Rodolfo ao migrar pra o atual Sistema adotado pela Prefeitura Municipal de Petrolândia “deletou” todas as informações do meu governo;
3- Ao ser notificado no mês de abril do corrente ano, ao me certificar que o servidor com as minhas informações não estavam mais disponível, acionei o então prestador do Serviço para que reativasse o servidor que continham as informações do meu governo;
4- O TCE - Tribunal de Contas de Pernambuco não achou publicação alguma pois a Gestão “deletou” todas as informações, vale salientar que cabe recurso que está sendo dado no próprio TCE, inclusive com o backup feito pelo responsável pelo setor de informática da Prefeitura;
5- Não há o que se falar sobre minha esposa Anna Tereza, pois a mesma tem a função de Auditor Fiscal, que nada tem com tal assunto. Ficando aqui a minha indignação com essa ilação. A mesma ocupou o Cargo de Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Juventude, a qual teve um belo trabalho realizado, elogiado por todos, inclusive pela própria oposição no município. Abaixo segue a definição e atribuição do Auditor Fiscal, o que comprova ainda mais a leviandade na menção do seu nome
6- Só para registrar, nos últimos anos de minha gestão, bom ou ruim, agradeçam a esta ornamentação da foto postado na matéria a Maria do Socorro Melo Simões, pelos 2 últimos Carnavais, os 2 últimos São João, as duas últimas ornamentações das Festas de Padroeiro e claro os 2 últimos Natais realizados, onde a mesma bancou com seus recursos, pois a situação crítica financeira do Município fez com que optássemos pela economia neste quesito;
7- Espero que a Prefeitura Municipal de Petrolândia realimente o Site da Transparência ao qual já solicitei com as informações dos anos anteriores;
Lourival Simões
Ex-Prefeito de Petrolândia
PS: para esclarecer a função do Auditor Fiscal, segue definição:
Trata-se do profissional que cuida da Administração Tributária e Aduaneira, ou seja, ele deve verificar se tudo está correndo como deve ser em relação ao sistema tributário municipal.
O auditor fiscal trabalha tendo como prerrogativa os Princípios da Legalidade Tributária. Existem três tipos deles: Auditor Fiscal Federal, Estadual e Municipal, mas aqui estamos falando só desta última categoria.
É ele quem verifica a matéria tributável, faz os cálculos do montante tributário em questão, determina o indivíduo passivo e quando necessário, impõe a penalidade que cabe àquela determinada situação. Portanto mesmo que a mesma estivesse em sua função, não seria atribuição da mesma.
Ver abaixo as telas, prints do antigo Portal da Transparência, usadas no processo de defesa de Lourival Simões no TCE
Redação do Blog de Assis Ramalho
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