As ações civis públicas por improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra agentes públicos e a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda resultaram em liminares de suspensão de pagamentos e indisponibilidade de bens por violação do processo licitatório e dano ao erário. As ações se referem à tradicional festa ocorrida nos anos de 2016 e 2017, onde, embora sejam duas gestões diferentes, a prática ilícita foi muito similar.
Os acusados em uma das ações, referente ao São João de 2016, são Lúcia Cristina de Oliveira Lima Felix, ex-presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru; Inácia Magali de Souza, ex-controladora do município de Caruaru; André Luís Branco Pereira, responsável legal pela Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda; além da própria empresa citada. Os réus tiveram bloqueados seus bens e valores no total geral de R$ 3.615.683, 24, quantia suficiente para cobrir o prejuízo feito aos cofres municipais.
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) já havia identificado em relatório o prejuízo causado pelo contrato da Prefeitura de Caruaru com a Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda. Houve a comprovação contábil da irregularidade, segundo informações da 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru.
A segunda ação, referente ao São João de 2017, tem como réus Raquel Teixeira Lyra (prefeita do município), Lúcio Eduardo Ferreira de Omena (atual presidente da Fundação de Cultura de Caruaru), Naylle Karenine Rodrigues de Siqueira e Albaneide de Carvalho (agentes públicas); além de André Luís Branco Pereira e sua empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda.
A decisão do juiz, nesse caso, determina a suspensão do pagamento das parcelas ainda não realizadas à Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, sob pena de multa equivalente ao valor de cada pagamento que contrarie a decisão, que será cobrada ao gestor responsável pela quitação.
No primeiro semestre de 2017, O MPPE teve conhecimento que a Prefeitura de Caruaru revogou o pregão e contratou diretamente a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda, por dispensa de licitação para a realização do São João 2017. Houve a dispensa de licitação n° 69/2017, assinada pela prefeita Raquel Lyra, para a contratação direta da Branco Promoções, com a finalidade de realizar o São João, no valor de R$ 5.120.000,00 sem qualquer indicação da motivação da dispensa.
O MPPE, então, ajuizou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru uma ação cautelar antecedente com pedido de tutela de urgência em desfavor do município e da Fundação de Cultura e Turismo da cidade, onde requeria que a prefeita Raquel Lyra, o presidente da Fundação de Cultura Lúcio Omena e a empresa contratada fossem compelidos a suspender qualquer ato executório do contrato realizado para o São João.
Em sua decisão, o juiz de Direito assevera que “no presente caso, a verossimilhança das alegações encontra-se pautada no fato de que a Fundação de Cultura e Turismo solicitou autorização para abertura de processo licitatório, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de infraestrutura de eventos de grande porte, envolvendo: planejamento, promoção, credenciamento, produção, coordenação, gerenciamento, montagem e desmontagem de toda infraestrutura para a realização do evento São João de Caruaru 2017, conforme ofício FCT/GP 155/2017 anexo nos autos sob Id 23464668. Contudo, segundo noticia o Parquet Estadual, a prefeita revogou o procedimento licitatório instaurado, sob alegação de conveniência e oportunidade, e contratou a empresa Branco Promoções de Eventos e Editora Musical Ltda por dispensa de licitação.
A liminar ainda cita que a Branco Promoções conta apenas com quatro funcionários em seu quadro de pessoal, não conseguindo atender a toda a demanda de serviços necessários para cumprir o contato. Assim, teria de realizar subcontratações de forma direta de empresas particulares para a prestação de serviço. “Assim, constatando-se que a empresa contratada não suportaria a avença administrativa, servindo como instrumento para contratações diretas, configurada estaria mais uma vez a burla ao procedimento de licitação, e o possível prejuízo ao erário, caso identificado que os valores pagos pelos serviços contratados não estejam compatíveis com os valores de mercado”, concluiu o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru.
De acordo com informações da 2ª Promotoria de Cidadania de Caruaru, a prefeita Raquel Lyra desconsiderou a autonomia administrativa e financeira da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru e conjuntamente com seu presidente dispensou o processo licitatório e celebrou contrato com empresa que sequer tinha prestado contas do São João ocorrido no ano anterior e que não possuía capacidade de execução do mesmo. Aduz ainda que a empresa possuía apenas quatro funcionários, uma picape Land Rover e patrimônio insuficiente para a celebração do contrato. Digna de nota nesse quesito a UTI Móvel que foi alugada à Fundação de Cultura e Turismo, trata-se do veículo placas DAP3632/SP, registrado em nome de Manchete Emergências Médicas Ltda (07.912.393/0001-59) cujo último licenciamento fora realizado no ano de 2008. É nítida a lesão aos cofres públicos, pois era impossível a prestação adequada do serviço já que o veículo sequer podia circular.
MPPE
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