O horário diferenciado deste ano terá duração de 126 dias e termina em 18 de fevereiro de 2018, data na qual os ponteiros dos relógios deverão ser novamente atrasados em uma hora.
A medida vale para o Distrito Federal e os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo.
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