O artigo 354 do regulamento proíbe de forma clara reidratar leite no Brasil. A exceção é tratada na Portaria 196/94 para produção de leite pasteurizado, não UHT, em situações de emergência de desabastecimento.
No Rio Grande do Sul e Santa Catarina, a reidratação para produção de leite pasteurizado, de acordo com a portaria, não pode ocorrer entre os meses de outubro a janeiro, período de safra na região.
No Sudeste e Centro-Oeste, a reidratação para leite pasteurizado é proibida de dezembro a março.
Segundo o ministro, é relevante que o consumo de leite pasteurizado no país não atende a 14% do total do mercado, sendo o longa vida (UHT) a forma mais comum para consumo do produto na forma fluida.
Agência Brasil
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