O relatório de auditoria que embasou a decisão apontou uma série de irregularidades na prestação de contas de governo. Uma delas foi o elevado déficit financeiro do município, no total de R$ 6.798.617,66, revelando falta de capacidade de pagamento das dívidas de curto prazo e baixa arrecadação da dívida ativa. A auditoria identificou problemas também no cumprimento do limite de 54% de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, que chegou a 58,23% no último no último quadrimestre de 2014, e nos investimentos na área de saúde, com despesa per capita abaixo da média dos municípios de população semelhante.
Também foi constatado recolhimento a menor ao Regime Próprio de Previdência Social das contribuições dos servidores, adicionais e patronais no valor de R$ 562.784,72, comprometendo a viabilidade de se arcar a médio e longo prazo com os benefícios aos segurados.
A falta de transparência pública, a não implementação de medidas para tratamento e disposição da água e de esgoto e de tratamento e disposição dos resíduos sólidos, também foram avaliados no voto do relator.
Sendo assim, Carlos Pimentel, em substituição ao conselheiro Valdecir Pascoal, relator original do processo, decidiu recomendar a rejeição das contas da ex-prefeita, com aprovação unânime na Segunda Câmara do TCE.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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