terça-feira, setembro 05, 2017

TCE e MPPE avaliam transparência nas contratações artísticas da Fundarpe

Os servidores Roberta Branco, José Carneiro de Albuquerque, Valquíria Souza Leão e Mirella Guerra, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF), representaram o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) em uma audiência promovida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a finalidade de debater a melhoria da transparência nas contratações de shows artísticos promovidos pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe).

O encontro, que ocorreu no último dia 22 de agosto na sede da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, é parte de um conjunto de audiências, realizadas pelo MPPE, para tratar sobre o tema.

Na ocasião, foram avaliados a necessidade de aperfeiçoamento da carta de exclusividade que fundamenta as contratações de artistas, os modelos de contrato adotados pelo órgão, os valores estabelecidos para contratação e os procedimentos a serem implementados de modo a melhorar a fiscalização dos eventos.
O primeiro encontro ocorreu no dia 06 de junho e contou com a participação de músicos e artistas que discutiram assuntos como os inúmeros atrasos nos pagamentos dos cachês, a contratação de artistas por meio de intermediário, a análise do mérito artístico e editais. A terceira audiência, reunindo representantes da Fundarpe, aconteceu no último dia 23 de agosto e abordou, entre outros assuntos, os procedimentos a serem adotados para as contratações, a relação com os produtores culturais e os processos de licitações que resultam na inexigibilidade.

Haverá uma outra reunião, desta vez com representantes da sociedade civil organizada, mas ainda sem data definida.

ORIGEM - A iniciativa foi motivada por um procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público de Pernambuco, mediante a assinatura da portaria conjunta nº 01/2017 em junho deste ano. A ação visa a conhecer, analisar e debater a conduta adotada pela Fundação nas grades das atrações artísticas contratadas para os eventos que patrocina. Os critérios empregados na definição dos cachês e as razões de constantes atrasos nos pagamentos, de modo a evitar a inadimplência da contratante, complementam os objetivos da reunião.

RESULTADOS – Na audiência com o TCE, ficou determinado que, a partir de agora, a carta de exclusividade não será limitada a apenas uma data de apresentação e que sua validade passa a obedecer a um prazo mínimo, devendo ser divulgada entre os órgãos da Administração Pública estadual e municípios. Sempre que possível, os contratos serão firmados diretamente com as empresas que possuem os direitos autorais, contendo a assinatura e uma declaração do artista, informando um único empresário exclusivo.

Além do detalhamento da despesa, outras informações devem estar presentes nos contratos, a exemplo da duração do espetáculo e do número de integrantes envolvidos na apresentação. Esses critérios, somados ao período do evento, deverão justificar o valor estabelecido a título de cachê.

Somadas a essas exigências, as prestações de contas terão que apresentar obrigatoriamente notas fiscais de shows anteriores, além de um relatório de fiscalização descrevendo os serviços contratados e o registro fotográfico, comprovando a participação dos artistas e a indicação do evento.

De acordo com Roberta Branco, gerente da DIAF, “esse tipo de parceria entre o TCE e o MPPE fortalece não somente a imagem das duas instituições, mas também o papel que desempenham no exercício do controle externo, garantindo a isonomia, a transparência e a economicidade nas contratações de shows artísticos no Estado”.

Gerência de Jornalismo (GEJO)

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