Foto: Divulgação/TCE-PE
Durante sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Sertânia, Gustavo Maciel Lins de Albuquerque e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.878,50. O relator do processo (n° 1604164-1) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que determinou a anexação do seu voto à prestação de contas da prefeitura e do Fundo Previdenciário do exercício de 2016.
Segundo a denúncia, a prefeitura de Sertânia realizou o parcelamento de débitos previdenciários referentes à parte patronal, de abril de 2014 a janeiro de 2016, já tendo feito, anteriormente, outro parcelamento em relação às contribuições não recolhidas entre julho e dezembro de 2013. Ainda de acordo com a denúncia, apenas em 2015 a prefeitura gastou R$ 615.080,00 para realizar eventos festivos. Em contrapartida, deixou de recolher ao Instituto Próprio de Previdência o montante de R$ 1.275.758,90.
A denúncia foi analisada por uma equipe técnica do TCE, que elaborou relatório apontando que, apesar de o parcelamento ter sido legal, o ex-prefeito não está isento de responsabilidade por ter gerado o débito. Além disso, o parcelamento de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios anteriores. Ainda de acordo com a equipe técnica, o estado de calamidade financeira em que se encontra o Instituto de Previdência do município é evidente, uma vez que vem atrasando sistematicamente o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas vinculados à instituição.
O relator do processo fundamentou seu voto em parecer de autoria da procuradora Maria Nilda da Silva.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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