Através de ação do MPF, a Justiça Federal estabeleceu valor de até 5 mil reais a título de danos morais para cada aluno enganado pela FUNESO (também responde solidariamente o ex-diretor, Mario Marques de Santana). O valor referente aos danos materiais, por variarem, deve ser liquidado através de procedimento próprio.
Algum alento para quem teve seu sonho perdido. Parabenizo o Procurador da Republica, Dr. Alfredo Gonzaga, pela presteza e trabalho desenvolvido.
Rodrigo Novaes
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