Para Pesqueira, que já elaborou projeto de lei com as adequações necessárias para realização da eleição para o Conselho de Direitos da Pessoa Idosa, foi recomendado que o certame aconteça na última semana de outubro deste ano e de outubro de 2019 (primeiro e terceiro ano do mandato).
Já Belém do São Francisco, Itacuruba e Ibimirim, devem fazer adequações normativas que possam garantir a realização da eleição do conselho num prazo de 20 dias, informando ao MPPE o acatamento ou não da recomendação.
Com a recomendação Nº 002/2017, a Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE dispôs sobre a atuação dos promotores de Justiça quanto a implementação da eleição unificada dos conselhos de direitos da pessoa idosa. O Conselho é um órgão essencial para garantir os direitos criados para propor e acompanhar as políticas públicas voltadas ao idoso, previstas na Lei Federal nº 8.842/1994 e no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
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