Foto: Assis Ramalho
Com a aproximação do mês de outubro, quando deverão ser realizadas as eleições unificadas para os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa dos municípios pernambucanos, o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros publicou, no Diário Oficial do dia 7 de setembro, recomendação orientando os promotores de Justiça do MPPE a atuarem a fim de garantir a consolidação desses espaços de participação direta da população nas políticas públicas.
A recomendação prevê a atuação dos membros do MPPE com atribuição na Defesa da Pessoa Idosa em três diferentes situações, tendo em vista que muitos municípios ainda não se adequaram às leis que regem a realização da votação e da implantação dos Conselhos.
O primeiro caso diz respeito aos municípios em que o Conselho da Pessoa Idosa já está em funcionamento e já houve adequação à Lei Estadual nº15.446/2014, que dispõe sobre a unificação das datas da eleição, no mês de outubro, e da posse dos conselheiros eleitos, no mês de fevereiro subsequente. Nessas cidades, o membro do MPPE deve agir a fim de garantir a realização do processo de escolha unificado.
Já nas cidades em que o Conselho existe, mas não houve adequação à Lei nº15.446/2014, o promotor de Justiça deve adotar providências como recomendar ao prefeito que envie, no prazo estabelecido pelo MPPE, projeto de lei ao Poder Legislativo visando adequar o município aos prazos estipulados na referida lei, inclusive assegurando a realização das eleições no mês de outubro e da posse em fevereiro.
Caso o município sequer tenha criado seu Conselho da Pessoa Idosa, o promotor de Justiça deve cobrar da administração municipal a criação do órgão, com as previsões normativas destinadas a assegurar a realização do processo de escolha dos conselheiros. Para tal, o procurador-geral orientou que o membro do MPPE encaminhe recomendação ao prefeito, recomendando o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores para a criação de norma que trate da criação do Conselho da Pessoa Idosa.
Por fim, os promotores de Justiça devem recomendar aos presidentes das Câmaras Municipais que incluam, imediatamente, os projetos de lei mencionados na recomendação para votação. A inclusão deve ser feita, preferencialmente, em regime de urgência.
A recomendação prevê a atuação dos membros do MPPE com atribuição na Defesa da Pessoa Idosa em três diferentes situações, tendo em vista que muitos municípios ainda não se adequaram às leis que regem a realização da votação e da implantação dos Conselhos.
O primeiro caso diz respeito aos municípios em que o Conselho da Pessoa Idosa já está em funcionamento e já houve adequação à Lei Estadual nº15.446/2014, que dispõe sobre a unificação das datas da eleição, no mês de outubro, e da posse dos conselheiros eleitos, no mês de fevereiro subsequente. Nessas cidades, o membro do MPPE deve agir a fim de garantir a realização do processo de escolha unificado.
Já nas cidades em que o Conselho existe, mas não houve adequação à Lei nº15.446/2014, o promotor de Justiça deve adotar providências como recomendar ao prefeito que envie, no prazo estabelecido pelo MPPE, projeto de lei ao Poder Legislativo visando adequar o município aos prazos estipulados na referida lei, inclusive assegurando a realização das eleições no mês de outubro e da posse em fevereiro.
Caso o município sequer tenha criado seu Conselho da Pessoa Idosa, o promotor de Justiça deve cobrar da administração municipal a criação do órgão, com as previsões normativas destinadas a assegurar a realização do processo de escolha dos conselheiros. Para tal, o procurador-geral orientou que o membro do MPPE encaminhe recomendação ao prefeito, recomendando o envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores para a criação de norma que trate da criação do Conselho da Pessoa Idosa.
Por fim, os promotores de Justiça devem recomendar aos presidentes das Câmaras Municipais que incluam, imediatamente, os projetos de lei mencionados na recomendação para votação. A inclusão deve ser feita, preferencialmente, em regime de urgência.
MPPE
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