No entendimento do MPPE, o prefeito vem violando continuamente os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade ao promover reiteradas seleções simplificadas de pessoal em detrimento da realização de concurso.
De acordo com a promotora de Justiça Rhyzeane de Morais, o MPPE constatou, no âmbito do inquérito civil nº06/2017, a abertura de quatro editais de contratação temporária apenas no ano de 2017. Os certames contêm a previsão de 748 vagas nas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Administração e Desenvolvimento Social e Igualdade Racial.
“Desde o início de suas funções, em 2013, o prefeito Luciano Duque obteve a aprovação de 18 leis requisitando autorização para o município efetuar contratações temporárias em razão de suposto excepcional interesse público. Com essa postura, a administração pública dá causa à perpetuação de serviços de natureza temporária, sempre com a escusa da impossibilidade temporal de realização de concurso público, desvirtuando-se a natureza da contratação temporária”, ressaltou a promotora de Justiça.
O MPPE também encaminhou cópia da notícia de fato que acarretou a instauração do inquérito civil ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), para a deflagração de auditoria especial. Em resposta, o TCE-PE enviou relatórios de auditorias e notas técnicas relativas a irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas Eleitoral em vários exercícios financeiros, entre 2005 e 2014.
Como última medida para buscar a resolução das irregularidades pela via extrajudicial, o MPPE recomendou ao município de Serra Talhada que suspendesse a realização dos processos seletivos simplificados e demonstrasse, por meio de critérios objetivos, o enquadramento dos 748 cargos abertos para contratação temporária, com cópias das leis criaram os referidos cargos. Por fim, o MPPE recomendou que o município apresentasse um cronograma para realização de concurso, a fim de suprir a necessidade de pessoal. Nenhuma das medidas foi cumprida pela gestão municipal.
Poder Legislativo – o MPPE também investiga denúncias de que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada estaria preenchendo, ano após ano, cargos públicos com servidores temporários e negligenciando o princípio constitucional do concurso público.
Para evitar a prática de atos de improbidade administrativa, o MPPE recomendou ao presidente do Legislativo municipal, vereador Nailson Gomes, que se abstenha de realizar novas contratações temporárias de servidores e remeta à Promotoria de Justiça local, no caso de 60 dias, proposta de cronograma para realização de concurso público.
Além da apresentação do cronograma, o MPPE também recomendou à Câmara de Vereadores que deflagre, em até 90 dias, licitação para contratar empresa responsável por organizar o citado concurso público, que deve ser realizado no prazo de 180 dias.
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