O pedido de afastamento foi requisitado pelo MPPE em razão de ter sido identificada acumulação irregular de cargos praticada pela conselheira tutelar Sônia Maria Dantas. Além de atuar no Conselho Tutelar, ela tem vínculo com a Secretaria Estadual de Educação, onde exerce o cargo de professor no programa Mãe Coruja, com carga horária de 150 horas mensais. No entendimento do MPPE, essa jornada entra em conflito com o desempenho das funções de conselheira tutelar.
Segundo explicou o promotor de Justiça Rodrigo Altobello, a Resolução nº170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que a função de membro do Conselho Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo, portanto, proibido o exercício simultâneo de qualquer outra atividade, seja ela, pública ou privada.
Uma vez identificada a acumulação irregular, o promotor de Justiça expediu recomendação à conselheira, abrindo a possibilidade de optar por uma das funções públicas, devendo pedir exoneração da outra. Porém, Sônia Maria Dantas permaneceu nos dois cargos, o que caracteriza dolo na conduta de improbidade.
No texto da decisão judicial, o magistrado Altino Conceição da Silva informa “estar suficientemente demonstrada a prática de ato atentatório aos princípios da administração e enriquecimento ilícito, consistente na acumulação dolosa de cargos públicos”. O Conselho Municipal de Jatobá tem um prazo de cinco dias, após receber a notificação judicial, para providenciar a convocação do conselheiro suplente.
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