sexta-feira, setembro 29, 2017

Jatobá/Petrolândia/Tacaratu: Dr. José Dantas afirma que eleitores jatobaenses serão prejudicados com transferência de seções eleitorais da 70ª para 89ª ZE

Dr. José Dantas Lima lamenta o anúncio recebido por Jatobá nas comemorações do aniversário de 22 anos de Emancipação e diz não fazer sentido transferir os eleitores de uma comarca onde há boa estrutura de atendimento para outra, de difícil acesso e funcionamento precário (Foto: Divulgação)

Na noite da última quarta-feira (27), o Chefe do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, sediado em Petrolândia, Orlando Parahym enviou comunicação ao Blog de Assis Ramalho  com anúncio da transferência, a partir de 09 de outubro de 2017, do Termo da Comarca de Jatobá da jurisdição do 70º Juízo Eleitoral de Pernambuco para a 89ª Zona Eleitoral, sediada em Tacaratu. A transferência será feita para cumprimento do rezoneamento aprovado pela Resolução Nº 299/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e do provimento da CRE-PE Nº 39/2017. Sobre o assunto, o vereador de Jatobá e advogado Dr. José Dantas de Lima divulga texto em que questiona os efeitos da transferência. O vereador defende que a medida é "absolutamente equivocada e prejudicial aos eleitores de Jatobá, que deverá ser repudiada e contestada por toda sociedade jatobaense e principalmente pela Câmara Municipal, que tem o dever de defender os interesses e direitos da população".

Segundo o vereador José Dantas de Lima, que também é o Presidente da OAB de Petrolândia, que além deste município, abrange também os de Floresta, Jatobá, Tacaratu, Inajá e Manari, o rezoneamento promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, que resultou na transferência do Município de Jatobá, da 70ª Zona Eleitoral sediada em Petrolândia, para a 89ª Zona, que tem sede em Tacaratu, foi uma medida absolutamente equivocada e prejudicial aos eleitores de Jatobá, que deverá ser repudiada e contestada por toda sociedade jatobaense e principalmente pela Câmara Municipal, que tem o dever de defender os interesses e direitos da população. 

"Não faz sentido algum transferir os serviços eleitorais inerentes ao município de Jatobá, do Fórum Eleitoral de Petrolândia, onde existe toda uma infraestrutura, tanto física, como de equipamentos e de pessoal, suficientemente adequada para atender de pronto toda a demanda da população, para a cidade de Tacaratu, onde o serviço eleitoral funciona precariamente numa pequena sala do Fórum da Justiça Estadual, com apenas uma servidora cedida pelo Governo Federal; sem contar, ainda com a distância e dificuldade de locomoção, comparadas com a atual situação", afirma o vereador. 

"Trata-se de verdadeira aberração, enquanto estamos lutando para trazer pra Jatobá os serviços públicos dos quais ainda não dispomos, apesar dos nossos 22 anos de emancipação, somos surpreendidos, justamente no dia do aniversário do município, com uma notícia dessa natureza. Precisamos reagir!", enfatiza. 

José Dantas informa, finalmente, que ao tomar conhecimento da medida, imediatamente telefonou para o desembargador Julio Oliveira, do TRE, procurando inteirar-se da situação e, de logo, solicitando audiência com o Presidente daquela corte, para reivindicar a revogação da medida.

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Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações da assessoria do vereador José Dantas de Lima e TRE-PE 

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