Foto: Assis Ramalho/Arquivo BlogAR
Orlando Parahym (foto), Chefe do Cartório da 70ª Zona Eleitoral, sediado em Petrolândia, informa que devido ao rezoneamento aprovado pela Resolução Nº 299/2017, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), e o provimento da CRE-PE Nº 39/2017, a partir de 09 de outubro de 2017, a jurisdição do 70º Juízo Eleitoral de Pernambuco não abrangerá mais o Município de Jatobá, que passará a ser Termo da 89ª Zona Eleitoral, sediada em Tacaratu.
Redação do Blog de Assis Ramalho
Com informações do TRE-PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.