Com gritos de “Não sou posseiro, sou herdeiro” “Somos todos Misturados”, cerca de 200 pessoas das comunidades citadas seguiram em marcha da Av. Olinda até a Av. Recife, onde em frente ao Gabinete da Prefeita realizaram pacificamente um protesto por mais dignidade e respeito para com os moradores daquelas comunidades, que segundo eles estavam sendo obrigados injustamente a abandonarem seus lares.
O protesto teve participação do STR (Sindicato dos Trabalhadores Rurais), Associação de Moradores do Bem Querer, Igreja católica, Representantes do Poder Legislativo e Comunidade em Geral. Os manifestantes também alegaram que as indenizações eram injustas, onde existiam famílias que iam ter que abandonar seus lares por quantias indenizatórias de R$ 1.000,00 e outras por bem menos.
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O PROCESSO
Nas comunidades rurais de Bem Querer de Baixo, Bem Querer de Cima, Caxiado e Caldeirão na cidade de Jatobá – PE um grupo de 300 famílias estão próximas de serem desapropriadas suas residências nestes 15 dias por ordem da 38ª Vara Federal, isso, pois o Titular Juiz Felipe Mota expediu mandado de desocupação da área demarcada no ano de 1987 pelos órgãos de proteção indígena e deu prazo de 30 dias para que por meio de força policial sejam retiradas as famílias que habitam as terras a mais de 300 anos.
Segundo o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada, a retirada poderá ser feita gradualmente, mas, se houver descumprimento da decisão, todos os posseiros poderão ser expulsos pela polícia de uma só vez e será cobrada uma multa diária de R$ 2 mil de seus representantes presentes na audiência do dia 14 onde foi comunicada a decisão.
A decisão também estabeleceu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve relocar os moradores para assentamentos já estabelecidos. Reforça ainda que as benfeitorias realizadas de boa-fé pelos não índios devem ser indenizadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
HISTÓRIA
Por mais de 200 anos os habitantes indígenas do aldeamento de Brejo dos Padres e os agricultores familiares das Comunidades rurais viveram em perfeita harmonia e respeito, e em parte até os dias atuais assim vivem, porém com a demarcação pelo SPI em 1940 e a homologação em 1987 por parte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) instalou-se um clima de medo e apreensão sobre uma possível expulsão dos habitantes de suas terras nativas. O medo perdurou por anos e no mês de fevereiro do corrente ano a justiça deu prazo de um ano para saída dos habitantes não índios de seu território.
A habitação por parte de agricultores familiares da área rural reivindicadas pelas lideranças indígenas remotas ao final do século XVIII com a vinda de imigrantes para colonizar e trabalhar no interior da capitania de Pernambuco e São Vicente que hoje corresponde ao estado de Pernambuco. A habitação das terras dessas comunidades segundo relatos orais de anciãos das comunidades se deu de maneira pacifica e ordeira, pois essas terras eram inabitadas.
Portal Jatobá
O PROCESSO
Nas comunidades rurais de Bem Querer de Baixo, Bem Querer de Cima, Caxiado e Caldeirão na cidade de Jatobá – PE um grupo de 300 famílias estão próximas de serem desapropriadas suas residências nestes 15 dias por ordem da 38ª Vara Federal, isso, pois o Titular Juiz Felipe Mota expediu mandado de desocupação da área demarcada no ano de 1987 pelos órgãos de proteção indígena e deu prazo de 30 dias para que por meio de força policial sejam retiradas as famílias que habitam as terras a mais de 300 anos.
Segundo o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada, a retirada poderá ser feita gradualmente, mas, se houver descumprimento da decisão, todos os posseiros poderão ser expulsos pela polícia de uma só vez e será cobrada uma multa diária de R$ 2 mil de seus representantes presentes na audiência do dia 14 onde foi comunicada a decisão.
A decisão também estabeleceu que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve relocar os moradores para assentamentos já estabelecidos. Reforça ainda que as benfeitorias realizadas de boa-fé pelos não índios devem ser indenizadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
HISTÓRIA
Por mais de 200 anos os habitantes indígenas do aldeamento de Brejo dos Padres e os agricultores familiares das Comunidades rurais viveram em perfeita harmonia e respeito, e em parte até os dias atuais assim vivem, porém com a demarcação pelo SPI em 1940 e a homologação em 1987 por parte da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) instalou-se um clima de medo e apreensão sobre uma possível expulsão dos habitantes de suas terras nativas. O medo perdurou por anos e no mês de fevereiro do corrente ano a justiça deu prazo de um ano para saída dos habitantes não índios de seu território.
A habitação por parte de agricultores familiares da área rural reivindicadas pelas lideranças indígenas remotas ao final do século XVIII com a vinda de imigrantes para colonizar e trabalhar no interior da capitania de Pernambuco e São Vicente que hoje corresponde ao estado de Pernambuco. A habitação das terras dessas comunidades segundo relatos orais de anciãos das comunidades se deu de maneira pacifica e ordeira, pois essas terras eram inabitadas.
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