quinta-feira, setembro 28, 2017

Grupo de Trabalho da Defensoria Pública da União e outras entidades assinam nota sobre audiências de custódia em Pernambuco


O Grupo de Trabalho Pessoas em Situação de Prisão (GT Presos), da Defensoria Pública da União, em conjunto com o Grupo Asa Branca de Criminologia, Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), Além das Grades, Comissão de Ciências Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), assina nota contra declarações sobre audiências de custódia:

A culpa não é das Audiências de Custódia!

Nas últimas semanas, observamos em Pernambuco uma forte campanha contra a realização das Audiências de Custódia no Estado. De acordo com o Major Luiz Cláudio Brito, assessor de comunicação da Polícia Militar, que concedeu entrevista para o programa NETV no dia 19 de setembro, as audiências de custódia seriam responsáveis pela liberação precoce de pessoas que praticaram delitos graves, “homicidas, traficantes e assaltantes de banco”. Isso atrapalharia a atuação policial nas ruas, gerando impunidade e contribuindo para a crise de segurança pública enfrentada por Pernambuco.

A afirmação revela ou desconhecimento absoluto do tema ou verdadeira má-fé. Descartando a última hipótese, compete-nos apresentar dados para esclarecer justamente aqueles que cuidam da política pública de (in)segurança do nosso estado. Portanto, é importante verificar que:
1 - A prisão antes da existência de sentença condenatória deve ser excepcional, não constituindo uma resposta automática e imediata ao cometimento de um crime;
2 - As audiências são um direito assegurado pela Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de direitos humanos, sendo adotadas por vários países como o Chile, a Argentina, o Equador, o México, o Peru, os Estados Unidos e a França;
3 - Ser solto nas audiências de custódia não implica impunidade, mas a garantia de ser processado de acordo com o devido processo legal;
4 - A audiência de custódia é uma garantia que todo cidadão tem de, ao ser preso em flagrante, poder ser ouvido nas 24 horas seguintes à sua prisão por um juiz, na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou advogado; antes do seu advento, o juiz, ao tomar conhecimento de uma prisão em flagrante, decidia pela soltura ou pela prisão preventiva com base apenas no documento físico, sem ver ou ouvir o preso;
5 - As audiências buscam, também, coibir e prevenir torturas ou outros tratamentos cruéis a que muitos presos são submetidos no Brasil, caminho fundamental, portanto, para um processo penal democrático.

Cumpre informar que o Grupo Asa Branca de Criminologia e o Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP), em 2016, participaram de um projeto de pesquisa coordenado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa, acompanhando as audiências e coletando dados empíricos. Os dados que verificamos são muito diferentes daqueles que vêm sendo, sem qualquer cuidado, veiculados e foi asseverado pelo Major antes citado. Vamos aos números:

1- Segundo os dados produzidos a partir da parceria com o IDDD, em Pernambuco foi decretada prisão preventiva em 61% dos casos observados, tendo o custodiado sido liberado em 39% deles. As decisões de liberação do custodiado foram todas cumuladas com medidas alternativas a serem cumpridas pelo liberado como pagamento de fiança ou obrigação de comparecer periodicamente em juízo para prestar esclarecimentos. O que significa que, em nenhum dos casos, as pessoas liberadas deixaram de estar sob a custódia do Estado.
2- Nos mais de 140 casos observados pelo Grupo Asa Branca de Criminologia e o GAJOP, houve soltura em apenas 52 (37,1%). Dos 52 casos em que a liberdade provisória foi concedida, nenhuma era de prisão por crime de homicídio. Esses 52 casos se distribuíram da seguinte forma: tráfico de drogas (15); furtos (12), embriaguez ao volante (1); ameaça ou lesão corporal no contexto de violência doméstica (5); roubo (9).
3- Em relação aos casos de tráfico de drogas, foram 42 encaminhados às audiências, tendo a prisão preventiva sido decretada em 64% deles.
4- A maioria dos presos em flagrante encaminhados à audiência são primários, portadores de bons antecedentes e não correspondem ao estereótipo descrito pelo Major Luiz Claudio Brito. Ademais, não demonstraram ser um risco ao processo ou à produção das provas.

Portanto, não podemos cair em afirmações falaciosas que atribuem impunidade às audiências de custódia. Aliás, pune-se muito em Pernambuco. Em números absolutos, temos a quarta maior população carcerária do país, com mais de 30 mil pessoas presas.

Aqui se pune antes mesmo da sentença condenatória transitar em julgado, punimos com prisão uma quantidade significativa de pessoas. A taxa de presos sem condenação em nosso Estado é uma das mais altas do país e também está acima da média nacional. Segundo o Infopen, em junho de 2014, essa taxa em Pernambuco estaria em 59%, enquanto a média nacional é de 41%.

Somos campeões nacionais na taxa de ocupação. A média nacional é uma taxa de ocupação de 161%. O nosso estado tem uma assombrosa taxa de 265%!! Esse índice espelha a superlotação carcerária no país e, quanto mais alto, mais cruel e degradante tende a ser a forma de punição. Como dito, Pernambuco tem o maior déficit de vagas de todo o sistema prisional brasileiro.

Para a surpresa de todos, o mesmo governo que se comprometeu no âmbito internacional e nacional com a implementação do projeto das audiências de custódia, atribui a elas, agora, a escalada histórica de violência. O mesmo governo que, recentemente, inviabilizou, por meio de seus deputados, a audiência pública sobre a criação do Fórum Estadual de Segurança Pública, do qual participariam, dentre outros, a sociedade civil organizada, cobrando respostas democráticas, eficazes, cidadãs e preventivas em relação ao problema da segurança pública.

Grupo Asa Branca de Criminologia
Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares - GAJOP
Além das Grades
GT Presos - Defensoria Pública da União
Comissão de Ciências Criminais da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco
Instituto de Defesa do Direito de Defesa - IDDD

ASCOM DPU

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