A mudança vinha sendo reivindicada porque o valor estava defasado, o que limitava a ampliação dos negócios e era motivo de constante preocupação uma vez que, caso o limite fosse ultrapassado o empreendedor era excluído da categoria MEI.
"Com isso, o empresário é enquadrado como Microempresa (ME) e o pagamento mensal passa a ser correspondente a um percentual do faturamento da empresa e não mais o valor fixo de R$ 51,85 para prestadores de serviço e R$ 47,85 para o comércio", explicou o consultor do Sebrae, Antônio Braga.
O consultor é um dospalestrantes do evento "MEI: para começar bem", realizado pelo Expresso Empreendedor, órgão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempetq). O encontro acontece semanalmente na Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) e é destinado às pessoas que planejam abrir um negócio na categoria MEI.
A participante da palestra, Jussara Dantas, tem uma loja de roupas e comemorou a novidade. "Será maravilhoso este aumento para o próximo ano, estou aumentando meu faturamento mensal e mesmo assim vou me manter na categoria de microempreendedora individual" diz.
De acordo com a supervisora do Expresso Empreendedor da unidade do Recife, Rafaela Airola, o aumento do valor anual do faturamento trará benefícios para o MEI. "Esse crescimento vai melhorar o limite de compras do empresário, que também conseguirá adquirir uma maior facilidade para obter empréstimos bancários, já que seu limite também aumentará", revela Rafaela.
Jucepe
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