A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) define um novo procedimento para o licenciamento ambiental. O cadastramento já está disponível desde 21 de março de 2017, quando foi publicada a Instrução Normativa IN nº 002/2017. No entanto, a partir do dia 21 de setembro, passará a ser condicionante para a abertura de processos de licenciamento (AA, CP,LP, LI, LO, e renovações), presencial ou Web.
O procedimento poderá ser realizado através do SIG-Caburé (www.sigcabure.cprh.pe.gov.br), necessitando apenas que o empreendedor cadastre o empreendimento e informe sua localização geográfica (ponto, linha ou polígono, a depender do porte e tipologia) e gere “on line” o RPA - Relatório Preliminar de Análise Ambiental.
Feito isso, o RPA deverá ser impresso e entregue no protocolo junto com documentação para solicitação da licença (ou no caso do SiliaWeb, ser anexado digitalmente ao processo).
As instruções para realização do cadastramento podem ser acessadas através do manual de instruções e vídeo tutorial, disponíveis no portal do Sistema (www.sigcabure.cprh.pe.gov.br), e também na IN nº 002/2017, na página da Agência (www.cprh.pe.gov.br).
Só será necessário realizar o cadastramento uma única vez para cada empreendimento, a ser feito quando da solicitação de nova licença (ou renovação), salvo os casos em que haja alteração na área, quando será necessário um novo cadastro ajustado ao novo limite.
A equipe de Geoprocessamento da CPRH está disponível para tirar dúvidas dos interessados, ajudando no processo de cadastramento.
Núcleo de Comunicação Social e Educação Ambiental - NCSEA
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH
www.cprh.pe.gov.br
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