Com a medida, o governo federal pretende substituir o Projeto de Lei 34/2015, já aprovado na Câmara dos Deputados, que tira do consumidor a oportunidade de se informar, de forma honesta e transparente, sobre a presença desses organismos na composição do que é ofertado pela indústria alimentícia.
O CFN rejeita a possível edição do decreto e a aprovação do PL pelo flagrante desrespeito aos direitos básicos à informação e à escolha, garantidos no Código de Defesa do Consumidor. Também repudia por conta do risco à segurança alimentar e nutricional da população, bem como à sustentabilidade da agricultura orgânica, familiar e da agroecologia.
O conselho corrobora a opinião dos senadores que se opõem ao conteúdo do PL e às intenções político-econômicas envolvidas. A proposta altera a Lei de Biossegurança a fim de extinguir a responsabilidade de informar sobre a existência de componentes geneticamente modificados mesmo quando abaixo de 1% da composição total do produto.
Atualmente, o PL 34/2015 tramita na Comissão de Assuntos Sociais do Senado em meio a pressões pela sua rejeição, que já ocorreu na Comissão de Ciência e Tecnologia. O projeto foi ainda bastante questionado na Comissão de Agricultura e recebeu mais de 15 mil mensagens contrárias pela internet.
O Conselho Federal de Nutricionistas acompanha o debate sobre o tema e está atento às atitudes que denotam retrocesso e ameaçam os direitos do consumidor, a segurança da população e do meio ambiente.
Brasília, 1º de setembro de 2017
*Carta Aberta encaminhada ao Gabinete da Presidência da República
CFN
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