Foto: Ana Luisa Souza/Divulgação
Pelo projeto, que substitui o projeto de lei 206/2017, de autoria do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), o Fundo Especial de Financiamento de Campanha será formado por duas fontes: metade das emendas das bancadas ao Orçamento da União e o valor da compensação fiscal dada às emissoras de rádio e tevê pela propaganda eleitoral veiculada em 2016, corrigido pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Desde desta terça-feira Armando está participando de grupo de trabalho criado no Senado para aprovar, a toque de caixa, mecanismos para financiar as eleições, que só terão validade para a campanha de 2018 se votados no Senado e na Câmara dos Deputados até 6 de outubro. Integram também o grupo os senadores Caiado, Romero Jucá (PMDB-RR), Paulo Bauer (PSDB-SC) e Humberto Costa (PT-PE).
O texto, que estava em discussão final pelos seis senadores até 17h30, permite aos partidos políticos realizar sorteios, bingos e outros concursos para financiar as campanhas e determina que os recursos do fundo, a serem administrados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estarão disponíveis até o primeiro dia útil de junho do ano da eleição.
Estabelece que 90% do total dos recursos do Fundo serão liberados no primeiro turno e 2% serão distribuídos igualmente para todos os partidos, independente do número de representantes no Congresso. Levando em conta o número de parlamentares em 10 de agosto último, 49% do Fundo será distribuído de acordo com a proporção das cadeiras obtidas na Câmara dos Deputados na última eleição; 34% entre os partidos da Câmara de acordo com a composição atual e 15% conforme a posição de hoje no Senado.
Assessoria de Imprensa Senador Armando Monteiro (PTB)
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