Com a autorização de prisão por Fachin, o acordo de delação premiada firmado entre a JBS e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi suspenso. Isto porque o termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.
Sobre a validade das provas apresentadas, mesmo se os termos da delação forem suspensos, continuarão valendo – provas, depoimentos e documentos.
Na decisão, Fachin argumenta que Joesley e Saud omitiram informações que era obrigados a prestar e, por isso, suspendeu provisoriamente de parte dos acordos celebrados. Quanto a Miller, o ministro disse que, apesar de indícios de que Miller cometeu delito, estes não são consistentes.
O centro da crise é uma gravação, datada de 17 de março, em que Joesley e Saud indicam possível atuação de Miller no acordo de delação quando ainda era procurador – ele deixou o cargo oficialmente em 5 de abril. O áudio foi entregue pelos delatores no dia 31 de agosto.
Agência
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