A determinação partiu do relator das contas do DETRAN-PE deste ano, conselheiro Marcos Loreto, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele na última quarta-feira (16), após resultado de uma análise feita pela equipe técnica do TCE no edital em questão.
HISTÓRICO - O edital foi encaminhado ao Tribunal de Contas no dia 04 de agosto do ano passado, pela Secretaria de Administração do Estado. Logo em seguida, (10 de agosto), o TCE recebeu um ofício do Sindicato de Servidores do órgão afirmando haver divergências entre a SAD e o Departamento Estadual de Trânsito sobre os termos da contratação.
A auditoria, concluída em setembro de 2016, identificou falhas e vícios no processo licitatório, entre eles a possibilidade de subcontratação dos serviços e a ausência de definição dos quantitativos mínimos para comprovação da capacidade técnico-operacional das empresas. Desta forma, encaminhou ofício à Secretaria de Administração e ao DETRAN para que as falhas fossem sanadas.
Apesar de notificados e sem proceder às alterações propostas, a SAD e o DETRAN/PE deram prosseguimento ao certame, cuja sessão ocorreu no último dia 11 de agosto com o comparecimento de uma única empresa, que apresentou proposta e sagrou-se vencedora da licitação.
Diante do exposto e considerando os indícios de infração à Constituição Federal e à Lei de Licitações, bem como a inércia da administração do DETRAN e da comissão de licitação no sentido de modificar o edital, além da possibilidade de haver lesão aos servidores do órgão, o conselheiro Marcos Loreto decidiu expedir a Cautelar, determinando a suspensão de todos os atos referentes ao processo.
Os interessados têm agora um prazo de cinco dias para se pronunciar sobre os fatos.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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