Prefeitos têm o prazo de 15 dias para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.
A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.
Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.
INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.
Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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