Apesar de o entendimento da Secretaria Nacional do Consumidor ser de que a determinação judicial vale apenas para os associados de São Paulo e da Associação Nacional de Bares (Abrasel), o órgão está orientando os Procons a não iniciar a fiscalização sobre o tema até que a liminar seja revogada ou que saia uma decisão definitiva sobre o caso para evitar desequilíbrio concorrencial entre estabelecimentos. Como o Decreto nº 5.903, de 20/9/2006, continua em vigor, qualquer Procon ainda pode fazer a fiscalização.
A Secretaria Nacional do Consumidor informou que está preparando recurso contra a decisão judicial com a Advocacia-Geral da União.
A orientação técnica vetando a cobrança diferenciada foi divulgado há um mês, no dia 3 de julho, pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Agência Brasil
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