A decisão foi proferida pelo desembargador Celyrio Adamastor, vice-presidente do TJ e atualmente no exercício da presidência, a partir de um pedido da Procuradoria Judicial - que aponta que a condição da idade precisa ser verificada na inscrição do concurso, como já é o entendimento do próprio Tribunal de Justiça e até mesmo do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, entre outros pontos, o magistrado destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão não atendem aos princípios da legalidade. Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, deixa bem claro que para o cargo de soldado a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade, inclusive, está presente no edital do concurso, eliminando possibilidades de dúvidas para os candidatos.
Sem contar que a manutenção da liminar que agora foi impugnada deixa a clara a possibilidade para que mais candidatos possam estar na mesma situação e também solicitem a autorização para realizarem suas inscrições fora da idade limite como prevê a lei e o edital do concurso.
Além disso, o desembargador enfatizou que a Lei Estadual nº 7.657/2014, que alterou o limite de idade para ingresso na carreira militar de 30 para 40 anos, tem atualmente sua eficácia suspensa por uma ação direta de inconstitucionalidade, e, portanto, não pode ser utilizada como argumento para a decisão de primeira instância, como arguiu a Defensoria Pública e aceitou a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 17ª Vara Cível da Capital, que teve a decisão suspensa.
CANDIDATOS TENTARAM SE INSCREVER
Em cerca de uma semana, quase 200 pessoas com mais de 30 anos haviam procurado a Defensoria Pública Estadual para ingressar com uma ação e conseguir o direito legal de fazer a inscrição no certame. Inicialmente, antes do aumento da procura por este direito, a Justiça chegou a acatar o pedido feito por 5 candidatos.
Em sua decisão para conceder o direito de realizar a prova a 5 pessoas, a juíza de direito da 17ª Vara Cível da Capital, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, avaliou que a proibição de inscrição é desconexa das normas vigentes na atualidade.
"Da simples leitura da norma editalícia combatida, constata-se uma cristalina dissonância. Ora, se a legislação estabelece uma idade máxima para 'ingresso', não se verificam motivos para impedir que o cidadão, tenha ele a idade que for, realize sua inscrição. Inexiste, no caso, elementos que justifiquem tal impedimento", pontuou a juíza.
As inscrições para os concursos da PM e dos bombeiros estão abertas e visam ao preenchimento de mais de mil vagas em Alagoas. Para o ingresso na corporação, é necessário ter idade inferior a 30 anos.
Gazeta Web
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