A recomendação foi motivada pela constatação de que alguns aprovados para o cargo de Professor Fundamental I não cumpriam um dos requisitos mínimos, que era ter concluído Licenciatura Plena em Pedagogia em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou, pelo menos, declaração de que estão cursando a referida graduação a partir do quinto período.
“A Lei nº8.745/93 autoriza a realização de processo seletivo para atender à necessidade temporária de pessoal por excepcional interesse público. Porém, mesmo não se enquadrando sob o título de concurso público, essas seleções devem observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, a fim de evitar o favorecimento de pessoas”, argumentou o promotor de Justiça Carlos Eugênio Quintas Lopes. Ela ainda pontuou, no texto da recomendação, que a inobservância desses princípios configura ato de improbidade administrativa.
Saiba mais – o processo seletivo simplificado (PSS 001/2017), realizado pela Prefeitura de Cabrobó, tinha como objetivo suprir a demanda por profissionais da área da educação. O certame passou pelas etapas de inscrição e prova de títulos, seguidos pelo resultado final com a convocação dos aprovados.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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