De acordo com o promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, a entidade deve firmar contrato com o idoso e seu responsável legal informando claramente qual será o tipo de atendimento prestado ao idoso, além de listar as obrigações da ILPI com o cliente.
Da mesma forma, o Abrigo Ana Ribeiro não pode reter mais de 70% dos benefícios dos abrigados, com a exceção de gastos com serviços extraordinários, como compra de medicamentos, fraldas geriátricas, planos de saúde particulares e planos assistenciais. Para esses gastos, não se aplica a limitação. “No caso da utilização da totalidade dos benefícios dos idosos, esses valores devem ser aplicados nos serviços extraordinários não prestados regularmente pela entidade”, ressaltou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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