O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e José Raimundo dos Santos Costa, deferiu as liminares requeridas pelos vereadores de Inajá, Francisco da Padaria (PR), Júlio de Idinha (PSC) e Bel Galdino (PPS), suspendendo a determinação da juíza eleitoral da 63ª zona, que havia determinado a cassação de seus mandatos.
A decisão do TRE torna sem efeito a cassação da juíza e os vereadores permanecem nos cargos.
Por Blog do Magno
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