quarta-feira, agosto 30, 2017

Ex-prefeito de Lagoa dos Gatos (PE) é denunciado duas vezes por desvios de recursos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ofereceu à Justiça duas denúncias contra o ex-prefeito de Lagoa dos Gatos, Reinaldo Santos Barros, por desvios de verbas públicas durante o exercício do mandato à frente da prefeitura no ano de 2011. Caso a Justiça acolha a denúncia e Barros seja condenado, ele terá que devolver aos cofres do município o total de R$ 633.462,16, referentes à apropriação indébita de valores referentes à suposta compra de combustíveis e concessão de diárias não comprovadas, em conluio com o ex-controlador de Contas Flaviano Pereira da Silva, em ambos os casos, e mais outras duas pessoas, incluindo seu filho Reinaldo Júnior, na segunda denúncia.

De acordo com a denúncia apresentada pelo promotor de Justiça de Lagoa dos Gatos, Marcelo Tebet Halfeld, Reinaldo Santos Barros e Flaviano Pereira da Silva se utilizaram de seus cargos para apropriação de R$ 571.052,16 simulando o abastecimento de veículos. Baseado no relatório da conselheira Teresa Duere, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o ex-prefeito valeu-se de “ausência dolosa de controle de combustível”, contando com a omissão do ex-controlador – que nada fez para “estancar a sangria”, mesmo tendo a responsabilidade de “fiscalizar e proteger o patrimônio público”.


Segundo a denúncia do promotor, que classifica os desvios como “empreitada criminosa”, houve dia em que um veículo pertencente ao município teve o tanque de combustível abastecido totalmente 11 vezes, o que totalizaria uma aquisição de 528,75 litros.

A segunda denúncia feita por Tebet trata de irregularidades na concessão de diárias, ocorridas em 2011, e envolve quatro pessoas – além do ex-prefeito e do ex-controlador, ainda foram denunciados o filho do primeiro, o ex-secretário de Governo Reinaldo Santos Barros Júnior, e a ex-tesoureira Rozamar Maria da Luz. O ex-prefeito não comprovou o equivalente a R$ 27.880,00 em “diárias” (as aspas são do promotor), enquanto seu filho se beneficiou de R$ 33.530,00 em expediente igual. Rozamar e Flaviano teriam sido coniventes com os desvios cometidos em benefício de pai e filho.

“Comprovou-se que os denunciados recebiam, autorizavam e não fiscalizavam, respectivamente, o pagamento das ditas diárias em dias não úteis, bem como chegavam a pagar duas diárias por um único dia de trabalho”, detalhou o promotor Marcelo Tebet.

Ministério Público de Pernambuco (MPPE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.