Donos de cadernetas de poupança do Banco do Brasil que não entraram na Justiça para recuperar as perdas do Plano Verão ganharam uma nova chance de receber a correção dos saldos.
O prazo para cobrar o valor devido pelo banco foi prorrogado para setembro de 2019, graças a uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Antes dessa determinação, a data-limite era 27 de outubro de 2014. Para brigar pela revisão, o poupador precisará ingressar na fase de execução da ação civil pública contra o Banco do Brasil.
ENTENDA O QUE OCORREU.
OBANDO USOU ÍNDICE MENOS VANTAJOSO. A revisão do Plano Verão é consequência de uma medida do governo para conter a inflação. Em 16 de janeiro de 1989, o plano econômico mudou a correção das cadernetas de poupança. A atualização deixou de ser pelo IPC (índice de Preço ao Consumidor) e passou a ser pela LFT (Letra Financeira do Tesouro).
Os bancos anteciparam a correção pela LFT para 1º de janeiro, em vez de aplicá-la a partir do dia 16. Se tivessem usado o IIPC entre 1º e 15 de janeiro, o rendimento seria 20,46% maior. (CC)
QUEM PODE SER BENEFICIADO E O QUE FAZER.
Pode ser beneficiado quem tinha saldo na poupança do Banco do Brasil em janeiro de 1989 e que a caderneta tinha aniversário entre os dias 1º e 15. Mesmo que hoje a conta já esteja encerrada.
Com os extratos em mãos, o poupador deve procurar um advogado de sua confiança e especializado em ações de poupança, para saber se tem direito. Quando o titular da conta for falecido os filhos ou herdeiros podem ajuizar a ação.
SOBRE O VALOR A SER COBRADO.
As diferenças não pagas pelos bancos, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros contratuais de 0,5% ao mês da própria caderneta de poupança desde à época da lesão até o efetivo pagamento e, ainda, depois que a ação é ajuizada, são cobrados mais 1% de juros legais de mora à partir do ajuizamento da ação. O que engrandece em muito o valor devido pelo banco.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO.
Para o ajuizamento das ações é essencial os extratos bancários originais ou as MICROFILMAGENS DOS EXTRATOS. Caso o correntista não tenha os extratos ou a microfilmagem, deverá solicitá-los ao banco que tem o dever de fornecê-los, mesmo que cobre uma taxa pelo serviço.
*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado
Militante do Escritório Luiz Neto
Advogados Associados
luiznetojl@gmail.com
Fonte Idec.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são publicados somente depois de avaliados por moderador. Aguarde publicação. Agradecemos a sua opinião.