quinta-feira, agosto 17, 2017

Carta aberta aos profissionais da Enfermagem Pernambucana


A CHAPA INTEGRAÇÃO em defesa da democracia, comprometida com a veracidade dos fatos e com a transparência dos últimos acontecimentos no processo eleitoral das Eleições 2017 do COREN-PE, esclarece:

1) A Comissão Eleitoral nomeada pela atual gestão do COREN-PE, indeferiu as inscrições das 3 (três) chapas de oposição e estranhamente deferiu apenas a inscrição da chapa da atual gestão;

2) A Chapa INTEGRAÇÃO está apresentando representações acerca destes fatos junto ao COFEN e ao Ministério Público Federal, denunciando a ausência de imparcialidade desta Comissão Eleitoral, que atuou de forma evidente para manter no processo apenas a chapa composta pela atual gestão;

3) No que diz respeito aos supostos impedimentos da CHAPA INTEGRAÇÃO, nenhum deles é argumento legal para indeferimento da referida chapa, conforme elucidamos a seguir:

2.1.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência da indicação do representante e seu substituto no requerimento de inscrição de chapa” , no entanto tal afirmativa não procede. O requerimento de inscrição apresentado no ato do registro da chapa consta a indicação clara dos representantes, com suas qualificações e as devidas assinaturas dos mesmos.

2.2.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência das certidões dos processos físicos e eletrônicos dos Juizados Especiais da esfera estadual, de todos os membros”, tal exigência não consta do Código Eleitoral (Resolução Cofen nº 0523/2016).

2.3.) a Comissão Eleitoral alegou “Ausência das certidões cíveis e criminais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado onde forma seu domicílio residencial e da unidade da federação onde o candidato possui inscrição definitiva ou remida no conselho de todos os membros da chapa”, no entanto, tal exigência foi devidamente atendida.

2.4.) a Comissão Eleitoral alegou “Juntada da Certidões do Tribunal de Contas da União diversas da exigida no inciso III do art. 27 do Código Eleitoral, entretanto, novamente não procede a alegação;

2.5) A Comissão Eleitoral alegou que “O membro da chapa JOÃO BATISTA DA SILVA, possui débitos vencidos, conforme consta do documento emitido pelo COREN/PE, o qual refere débito referente à segunda via da carteira, bem como especialização/qualificação” Mais uma vez, a alegação é inverídica, visto que foi anexada uma Certidão de Nada Consta emitida pelo COREN-PE e assinada pela Presidência da COREN-PE referente ao membro.

Diante dos fatos exposto, a CHAPA INTEGRAÇÃO adotou as seguintes medidas jurídicas para a devida garantia de direito:

1 – No dia 08 de Agosto de 2017, foi publicado o Edital 002/2017, constando o indeferimento dos Registros de todas as chapas de oposição.

2 – No dia 09 de Agosto de 2017 – requereu acesso aos autos do processo eleitoral, porém, tal disponibilização só ocorreu às 17h do dia seguinte (dia 10 de Agosto de 2017), em virtude da ausência de todos os integrantes da Comissão Eleitoral na sede da autarquia, conforme documento emitido pela própria entidade, como se confere abaixo:

3 – No dia 10 de Agosto de 2017, enviamos Denúncia ao COFEN requerendo a destituição da Comissão Eleitoral do COREN-PE, de acordo com o art. 19, parágrafo 2º, através do Portal Ouvidoria do COFEN.

4 - No dia 11 de Agosto de 2017, Diante do indeferimento do Registro da candidatura da Chapa Integração, foi protocolado recurso Administrativo endereçado ao Plenário do COREN-PE;

5 – Ainda no dia 11 de Agosto de 2017, a CHAPA INTEGRAÇÃO impugnou o registro da chapa da atual administração, diante dos equívocos existentes no pedido de registro da candidatura, que deixou de apresentar vários documentos;

6 – No dia 15 de Agosto de 2017, diante da ausência de resposta do COREN-PE, foi deliberado pelos integrantes da CHAPA INTEGRAÇÃO o seguinte:

- denunciar ao Ministério Público Federal as condutas antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a instauração de inquérito administrativo para apurar, eventualmente, a prática de ilegalidades;

- denunciar ao COFEN as condutas antidemocráticas da Comissão Eleitoral do COREN-PE, requerendo a destituição da Comissão Eleitoral do COREN-PE, com fundamento no art. 19, parágrafo 2º, do Código Eleitoral/COFEN;

- ajuizar Ação Ordinária, com Pedido de Tutela de Urgência Cautelar, para garantir a lisura do pleito.

Recife, 15 de agosto de 2017

CHAPA INTEGRAÇÃO

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