sexta-feira, julho 07, 2017

Tribunal de Contas orienta prefeitos sobre a elaboração do PPA


O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Porto, enviou ofício-circular a todos os prefeitos do Estado de Pernambuco com a recomendação de que, ao elaborar o Plano Plurianual 2018-2022, observem o modelo elaborado pelo próprio Tribunal de Contas, que prevê a definição de indicadores que permitam a mensuração e o acompanhamento dos objetivos que se pretendem alcançar durante o mencionado quatriênio.

Conforme o parágrafo primeiro do artigo 124 da Constituição Estadual, os chefes dos Poderes Executivo deverão enviar às respectivas Casas Legislativas, até 5 de outubro próximo, o projeto de lei do PPA (Plano Plurianual). Como o processo de gestão orçamentária deve garantir a integração do PPA com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), o TCE tomou a iniciativa de remeter um ofício-circular a todos os prefeitos visando a contribuir para o êxito das políticas públicas.

AUDITORIA - De acordo com o ofício, os resultados do PPA serão auditados pelo TCE a partir do próximo ano concomitante e posterior aos exercícios orçamentários. Além disso, afirma o presidente Carlos Porto, já foi aprovado pelo Senado e se encontra em tramitação na Câmara Federal, o projeto de Lei Complementar nº 229/2009, denominado “Lei da Qualidade Fiscal”, que trata da responsabilidade dos gestores públicos no processo orçamentário.

Por sua vez, a Resolução 01/2009, do Tribunal de Contas, estabelece que compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal “avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO, e verificar a compatibilidade da LOA com o PPA, a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Porto explica ainda no ofício que as ações de natureza preventiva se revestem de “caráter pedagógico” com vistas a promover a eficiência, eficácia e efetividade “das políticas públicas demandadas pela sociedade”.

Daí, segundo ele, a recomendação para que o PPA seja estruturado e construído” a partir do plano de governo do prefeito eleito bem como do plano diretor do município, levando em consideração cenários, diretrizes, programas, ações, produtos, metas e fontes de recursos, “conjugados com indicadores que permitam a mensuração dos objetivos que se pretende alcançar”.

O ofício-circular está acompanhado por três anexos contendo o modelo de PPA que deverá ser seguido pelos municípios.

TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)

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