Conforme o parágrafo primeiro do artigo 124 da Constituição Estadual, os chefes dos Poderes Executivo deverão enviar às respectivas Casas Legislativas, até 5 de outubro próximo, o projeto de lei do PPA (Plano Plurianual). Como o processo de gestão orçamentária deve garantir a integração do PPA com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual), o TCE tomou a iniciativa de remeter um ofício-circular a todos os prefeitos visando a contribuir para o êxito das políticas públicas.
AUDITORIA - De acordo com o ofício, os resultados do PPA serão auditados pelo TCE a partir do próximo ano concomitante e posterior aos exercícios orçamentários. Além disso, afirma o presidente Carlos Porto, já foi aprovado pelo Senado e se encontra em tramitação na Câmara Federal, o projeto de Lei Complementar nº 229/2009, denominado “Lei da Qualidade Fiscal”, que trata da responsabilidade dos gestores públicos no processo orçamentário.
Por sua vez, a Resolução 01/2009, do Tribunal de Contas, estabelece que compete ao órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal “avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no PPA e na LDO, e verificar a compatibilidade da LOA com o PPA, a LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Porto explica ainda no ofício que as ações de natureza preventiva se revestem de “caráter pedagógico” com vistas a promover a eficiência, eficácia e efetividade “das políticas públicas demandadas pela sociedade”.
Daí, segundo ele, a recomendação para que o PPA seja estruturado e construído” a partir do plano de governo do prefeito eleito bem como do plano diretor do município, levando em consideração cenários, diretrizes, programas, ações, produtos, metas e fontes de recursos, “conjugados com indicadores que permitam a mensuração dos objetivos que se pretende alcançar”.
O ofício-circular está acompanhado por três anexos contendo o modelo de PPA que deverá ser seguido pelos municípios.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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