Segundo ele, no caso do Consórcio o presidente não forneceu tempestivamente ao TCE as informações solicitadas pela equipe de auditoria, prejudicando os trabalhos de fiscalização. O gestor do Consórcio, José Gérson da Silva, após ter sido notificado pelo TCE pediu prorrogação de prazo para apresentação de defesa, mas ainda assim deixou de fazê-lo.
Ele deveria enviar documentos para alimentação do Sistema Sagres (módulo de execução orçamentária e financeira dos municípios) referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano. O não envio caracteriza “sonegação de processo” pelo que terá que pagar uma multa no valor de R$ 7.590,00.
SERTÂNIA - Quanto à gestora do Centro de Derivados de Carne de Sertânia, ocorreu a mesma infração. Sônia Barbosa deixou de enviar para o Sistema Sagres informações sobre a execução orçamentária e financeira do órgão, caracterizando “sonegação de processo”. De acordo com o conselheiro relator, as informações foram enviadas com quatro meses de atraso, prejudicando os trabalhos de auditoria do TCE e consequentemente o exercício do controle externo. Ela também terá que pagar multa no valor de R$ 7.590,00 nos termos da Lei Orgânica do Tribunal.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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