Relator do processo é o conselheiro Ranilson Ramos (Foto: TCE-PE)
Nesta sessão especial, o TCE emitirá um parecer pela aprovação ou rejeição das contas, que serão julgadas pela Assembleia Legislativa, conforme determina a Constituição. Nesta análise, o Tribunal verifica apenas se o governador cumpriu os limites constitucionais em relação à saúde e à educação, se respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao endividamento do Estado e à despesa com pessoal, etc. Isso independente da prestação de contas que são feitas obrigatoriamente ao TCE por todas as unidades gestoras da administração direta e indireta, as quais são julgadas individualmente.
TCE-PE/Gerência de Jornalismo (GEJO)
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