sexta-feira, julho 21, 2017

Nova modalidade de assentamento do INCRA busca desenvolver economia no entorno das cidades

Foto: Ascom INCRA Petrolina

Com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no entorno dos centros urbanos, por meio da agricultura familiar, o Incra criou novo tipo de assentamento, o Projeto Descentralizado de Assentamento Sustentável (PDAS), conforme Portaria nº 414, publicada no dia 12 deste mês, no Diário Oficial da União.

A nova modalidade é destinada à exploração pelos trabalhadores rurais sem-terra que residem próximo às periferias das cidades, por meio de atividades economicamente viáveis, socialmente justas, de caráter inclusivo e ecologicamente sustentáveis. Para o presidente do Incra, Leonardo Góes, o PDAS é uma iniciativa que atende a uma faixa da população em situação de vulnerabilidade social.

"No entorno dos centros urbanos, há áreas que podem ser utilizadas para a criação desta modalidade de assentamento. Com isso, ajudamos a abastecer as cidades, oferecemos uma opção de geração de renda, estimulamos a preservação ambiental nas áreas de periferia e contribuímos para a redução dos níveis de pobreza", salienta Góes.

A criação do PDAS levou em consideração a necessidade de se conter o êxodo rural nas periferias municipais, devido ao processo de mecanização do setor agrícola. Também busca incentivar o aproveitamento de mão de obra disponível no entorno dos núcleos urbanos, além da possibilidade de garantir a geração de emprego e renda a esses trabalhadores e suas famílias.

Confira AQUI a Portaria Nº 414

Segundo o diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamentos do Incra, Clóvis Figueiredo Cardoso, a proposta é que os assentamentos possam garantir a manutenção de hortifrutigranjeiros nos centros urbanos. “Além disso, o PDAS propicia uma ampliação na diversificação da produção, tendo em vista que o agricultor poderá cultivar mais variedades de culturas já que o escoamento é mais rápido e mais barato”, avalia.

Nos assentamentos criados nesta modalidade, os lotes a serem distribuídos não poderão ter área superior a dois módulos fiscais ou inferior à fração mínima de parcelamento. “As parcelas são menores e, desta forma, poderão agregar mais famílias beneficiadas”, explica o diretor do Incra, complementando que este novo tipo de assentamento atende a uma demanda crescente de órgãos municipais.

Obtenção e implantação

As áreas destinadas para a criação do PDAS poderão ser adquiridas por meio de compra e venda pelo Incra e ainda por doação ou cessão pelos governos estadual ou municipal.

Após a obtenção do imóvel, o Incra deve, junto com o órgão estadual ou municipal de política agrária ou equivalente, firmar Acordo de Cooperação Técnica de forma a garantir as condições mínimas necessárias para que as famílias assentadas possam ter acesso às políticas públicas e de infraestrutura para o desenvolvimento do futuro projeto de assentamento.

Para a implantação do PDAS, técnicos da autarquia e/ou entidades parceiras deverão elaborar o Estudo de Capacidade e Geração de Renda (ECGR), para definir a capacidade de famílias a serem assentadas, tendo como parâmetro as atividades e rentabilidades tradicionais e potenciais da agricultura familiar regional.

A criação da nova modalidade revoga a Portaria Incra nº 740/ 2012, que adequava os procedimentos de execução do Projeto de Assentamento Casulo (PCA).

Assessoria de Comunicação Social do Incra

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