A opção pela seleção simplificada decorre da anulação do concurso público deflagrado pelo Edital nº001/2016, que visava preencher 300 vagas distribuídas em 40 cargos e foi anulado por meio do Decreto Municipal nº009/2017. O promotor de Justiça Henrique Souto Maior informou que, para manter os serviços públicos, a gestão realizou contratações temporárias de forma direta, sem o devido processo seletivo, que deve observar os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Com a celebração do TAC, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, se comprometeu a apresentar a relação completa de todos os contratados no quadro funcional do município, indicando os nomes e lotações, além de apresentar a justificativa das contratações excepcionalmente da necessidade, bem como informar da impossibilidade de nomear os aprovados no concurso público.
A gestão municipal realizará estudo para embasar a proposta de processo seletivo simplificado. Caso o estudo sustente a necessidade de contratações temporárias, o município deverá publicar, no prazo de 20 dias contados da entrega do estudo, o edital do processo seletivo simplificado, dando ampla publicidade ao ato administrativo.
O edital deverá cumprir o prazo máximo de 90 dias para sua homologação final, de modo que todos os contratos não contemplados no edital serão imediatamente desfeitos e tornados sem efeitos. A medida visa assegurar que não ocorra a interrupção dos serviços públicos
O município também se comprometeu a apresentar, no prazo de 45 dias, estudo completo sobre o concurso público vigente, com informações conclusivas acerca do número de cargos a serem providos, bem como se necessário, a abertura de um novo concurso ou criação de novos cargos. No caso de novas contratações irregulares, a administração municipal deverá pagar multa no valor de R$ 5.000,00 para cada contrato.
O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial do dia 14 de julho de 2017.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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