Segundo o promotor Fabiano Beltrão, o MPPE constatou a existência de duzentos e sete funcionários comissionados e contratados. No entanto, não foi constada nenhuma justificativa para essa forma de contratação, como um suposto excepcional interesse público.
Além disso, ele apontou que o município de Frei Miguelinho não seguiu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina aos gestores públicos que qualquer medida que gere aumento de despesas deve ser acompanhada de adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.
Por fim, o município não apresentou declaração da ausência de candidatos aprovados em concurso para os cargos ocupados pelos comissionados e contratados.
A recomendação tem por objetivo sanar as precariedades apresentadas, assim como alertar para providências administrativas que podem ser tomadas pela prefeita, como a exigência de aprovação prévia por concursos ou provas para admissão em cargos.
A prefeita Adriana Barbosa tem um prazo de 180 dias para o cumprimento da recomendação, devendo responder ao MPPE as medidas adotadas.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
A recomendação tem por objetivo sanar as precariedades apresentadas, assim como alertar para providências administrativas que podem ser tomadas pela prefeita, como a exigência de aprovação prévia por concursos ou provas para admissão em cargos.
A prefeita Adriana Barbosa tem um prazo de 180 dias para o cumprimento da recomendação, devendo responder ao MPPE as medidas adotadas.
Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
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