De acordo com a MP, a agência integra a administração pública federal indireta, está submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério de Minas e Energia. A ANM terá a sua sede no Distrito Federal e poderá ter unidades regionais.
A MP diz ainda que a Agência Nacional de Mineração terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, “compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no país”.
Além disso, também caberá a ANM, entre outras medidas, implementar a política nacional para as atividades de mineração e estabelecer normas e padrões para o aproveitamento dos recursos minerais, observadas as políticas de planejamento setorial definidas pelo Ministério de Minas e Energia.
O documento diz ainda que o diretor-geral e os demais membros da diretoria colegiada têm que ser brasileiros, indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado Federal.
Agência Brasil
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