O Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD) publicou o despacho referente ao pedido de anulação do segundo jogo da Final do Campeonato Pernambucano, entre Salgueiro e Sport, de autoria do goleiro do Salgueiro, Luciano. A publicação assinada pelo presidente em exercício do TJD, Vitor Freitas Andrade Vieira, confirma o solicitação do atleta e solicita a apresentação de documentos para seguimento do processo. De acordo com Luciano, o assistente da partida, Emerson Augusto de Carvalho estava mal posicionado na hora do lance que anulou o gol do Salgueiro.
De acordo com o advogado do goleiro, Mariano Sá, esta é a linha que eles devem defender ao longo do processo.
- O processo é todo baseado no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O autor da ação é Luciano porque só pode solicitar quem disputou a partida. A motivação é baseada no artigo 259, parágrafo primeiro. Esse parágrafo fala que a partida pode ser anulada se houver erro de direito. Essa é a discussão. O erro não é passível de anulação, o erro de direito sim, porque infringe a regra do futebol. O que aconteceu foi o condicionamento do bandeirinha. Fere o posicionamento que tem que ser atrás da linha e na hora do escanteio ele estava bem afastado, quase um metro da bandeirinha, ou seja, sem boa visão. Foi baseado na não observância da regra do futebol que a gente fez esse pedido. O bandeirinha não estar posicionado como devia caracteriza erro de direito – explicou o advogado.
GE
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